Notícias

Desenrola para empresas terá foco em dívidas bancárias

Ministério do Empreendedorismo elabora MP que contempla programa de renegociação de dívidas para microempresas e MEIs

O programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas contemplará somente dívidas bancárias. Na 1ª fase da iniciativa, serão contemplados somente MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas, isto é, empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano.

A informação foi repassada pelo secretário Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Maurício Juvenal, a jornalistas. O governo elabora MP (medida provisória) que contempla um programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas e um novo programa de crédito para empresas, uma espécie de reformulação do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

“O Desenrola pessoa jurídica não vai conseguir contemplar em um 1º momento todas aquelas dívidas que o Desenrola pessoa física conseguiu. A modalidade tinha descontos. Ainda não há um nome de batismo”, afirmou.

De acordo com o secretário, o novo programa de crédito terá um fundo garantidor constituído por recursos não utilizados no Desenrola Brasil para pessoas físicas. Juvenal afirmou que o montante do fundo deve oscilar de R$ 3,5 bilhões a R$ 5 bilhões na fase inicial.

O secretário disse também que o governo dialoga com bancos e com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para definir quem será o gestor do fundo, mas que a ideia inicial é de que o Banco do Brasil seja escolhido. O BB é o gestor do Pronampe.

O Ministério do Empreendedorismo quer que a MP seja enviada ainda este mês. No entanto, a semana em Brasília será mais curta diante do feriado de Páscoa que começa oficialmente na 6ª feira (29.fev.2024).

O ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), quer que novo programa de crédito para empreendedores tenha o mesmo molde do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), com taxa de juros subsidiada. A taxa de juros do Pronampe é de Selic (10,75%), acrescida de 6% a.a.

“Vamos lançar o programa em uma condição diferenciada em relação a isso, mas que ao mesmo tempo seja atrativa para que os agentes financeiros possam realizar”, disse.

Ao ser publicada, o texto já tem efeitos jurídicos imediatos, mas precisa da posterior apreciação pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.3724 6.3754
Euro/Real Brasileiro 6.6401 6.6578
Atualizado em: 25/12/2024 13:39

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%