Notícias
Empresas têm até hoje (30) para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico e evitar multas
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
Hoje, 30 de setembro de 2024, encerra-se o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) realizem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essa plataforma, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza todas as comunicações processuais—como citações, intimações e notificações—enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando o acompanhamento dos processos de forma digital e eficienteSegundo dados divulgados pelo CNJ até o último dia 23 de setembro, mais de 181 mil CNPJs dessas categorias já foram cadastrados, sendo que 70% correspondem a microempresas. O registro no sistema é crucial para garantir que as empresas possam acompanhar os processos judiciais dentro dos prazos estabelecidos, evitando possíveis penalidades.
Importância do cadastro para micro e pequenas empresas
O Sebrae tem reforçado a necessidade de adesão à plataforma. O analista de Políticas Públicas da instituição, Marcelo de Oliveira Nicolau, destaca que o Domicílio Judicial Eletrônico permite maior eficiência no acesso às comunicações judiciais, facilitando o controle dos prazos processuais. “A intenção do CNJ é tornar o cadastro obrigatório para todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda este ano”, ressalta Nicolau.
Prorrogação de prazo para empresas no Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul, que enfrentou um estado de calamidade pública no início do ano, obteve uma prorrogação do prazo para o cadastro. Inicialmente previsto para 30 de maio, o prazo foi estendido para 30 de setembro. Até o momento, aproximadamente 30 mil empresas gaúchas já se cadastraram na plataforma, sendo que 68% delas pertencem a grandes e médias empresas. Entre as micro e pequenas empresas do estado, 9.472 CNPJs já estão ativos no sistema.
Como funciona o Domicílio Judicial Eletrônico?
A plataforma tem como objetivo agilizar e organizar a comunicação entre o Poder Judiciário e as empresas. Aquelas que realizarem o cadastro terão acesso a citações judiciais, que precisam ser consultadas em até três dias úteis após o envio. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos. Caso o prazo não seja cumprido, a citação será realizada por outros meios, como via correio ou oficial de justiça, e a empresa poderá ser multada em até 5% do valor da causa, por descumprimento do prazo legal.
Obrigações legais e regulamentação
O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído como uma modalidade de citação pelo artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para órgãos públicos, empresas de diferentes portes, e outras entidades, como Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas, além de empresas privadas.
Essa iniciativa do CNJ visa modernizar e dar maior agilidade às comunicações processuais, promovendo eficiência e segurança jurídica ao processo.
Como realizar o cadastro
Empresas que ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico devem acessar o portal do CNJ e seguir as orientações disponíveis para a inscrição. O cadastramento é simples e gratuito, sendo essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais e evite complicações judiciais futuras.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0393 | 6.0405 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3495 | 6.3575 |
Atualizado em: 04/12/2024 15:56 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% |