Notícias
Encarregado de dados é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO...
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO, ou encarregado de dados.Também foi incluída na lista das profissões reconhecidas o analista de comércio eletrônico.
O reconhecimento da profissão não garante sua regulamentação, mas o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) esclarece que, para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência.
A lista deste ano reflete as mudanças principalmente tecnológicas do Brasil, reconhecida no comunicado ao mercado do Ministério do Trabalho, com a carreira de DPO. "Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados".
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.
O data protection officer (diretor de proteção de dados, em tradução livre) é o profissional responsável por garantir a proteção dos dados pessoais de cidadãos coletados pela empresa ou instituição onde trabalha, fazendo a ponte com a autoridade supervisora que realiza a fiscalização da lei de controle de dados do país - que no Brasil é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6176 | 5.6206 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 29/04/2025 18:09 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |