Notícias

Vigência da nova tabela do IPI é adiada para 31 de maio

A novidade foi especificada por meio do Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União em 31 de março.

A nova Tabela de Incidência do IPI – Tipi, que estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, foi adiada para 1º de maio. A novidade foi especificada por meio do Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União em 31 de março.

Com isso, segue normal, no decorrer deste mês, a redução em até 25% das taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados, uma vez que, quando a nova Tipi começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de valer.

Vale ressaltar que a redução do IPI começou a valer em 25 de fevereiro. Desde então, contribuinte poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida.

Fundamentalmente, a nova Tipi é como uma atualização da tabela em grande proporção, uma vez que, com o passar do tempo, o instrumento vai sofrendo pequenas alterações, com adições e exclusões de itens, ficando como uma “colcha de retalhos”. Por isso, é necessário publicar um novo decreto para consolidar todas as mudanças em uma única peça.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%